DECRETO N° 48.641, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Acrescenta Medidas de Proteção à Vida previstas no Decreto Rio n° 48.604, de 10 de março de 2021, em face ao cenário nacional.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência - COE COVID-19 RIO;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Rio n° 48.604, de 10 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 3°-A. Fica, igualmente, vedada:
I - a permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade econômica, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e a prestação de serviço de qualquer natureza;
II - a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
III - o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis;
IV - a utlização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Parágrafo único. O tráfego permanecerá aberto nas vias nominadas no inciso IV deste artigo, no período de vigência deste Decreto.”
Art. 2° Fica revogado o artigo 6° do Decreto Rio n° 48.604, de 10 de março de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir das 00h00min do dia 20 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2021; 457° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Publicado no DOM de 19.03.2021.
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