É de R$ 4,0915 o valor da UFIR/RJ, conforme Resolução 330/2021 da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
Lembra-se que o mencionado índice é utilizado pelo TJRJ para o cálculo de atualização dos débitos judiciais cíveis, sobretudo em demandas de Defesa do Consumidor.
Íntegra da norma:
FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº SEI-040070/000619/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2022, será de R$ 4,0915 (quatro reais e novecentos e quinze décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2021
NELSON ROCHA Secretário de Estado de Fazenda
(Publicada no D.O.E. de 27.12.2021, pág. 107).
Comments