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UFIR/RJ 2020

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 101 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo SEI-04/070/003121/2019,

R E S O L V E:


Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2020, será de R$3,5550 (três reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos).


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.


Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO Secretário de Estado de Fazenda


#sampaiomartinsadv #ufirrj

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