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Salário Mínimo 2020

Atualizado: 8 de abr. de 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).


Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.


Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

DOU de 31.1.2020.


Revogada pela Medida Provisória nº 919, de 2020

Revogada pela Lei nº 14.013, de 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B


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