Não é mero costume, tem um fundamento legal! Sim, advogados e advogadas possuem o direito por Lei de serem chamados de doutores. Primeiramente, vamos afastar aquela máxima “Doutor é quem faz doutorado!” É importante não confundir o título acadêmico de doutor, ofertado a pessoas que concluem do curso de Doutorado, do pronome de tratamento doutor, utilizado no caso de advogados e médicos. Acontece que a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que criou os primeiros cursos de Direito no país, da Faculdade do Largo de São Francisco em São Paulo e da Faculdade de Olinda/PE, prevê expressamente que os formados terão grau de Bacharéis, e os habilitados a advogar (atualmente significando passar na prova da OAB) também terão o grau de Doutor[1]. É justamente no dia da promulgação da referida lei que é comemorado o Dia do Advogado, também da antiga e já em desuso tradição do “Pendura”, quando estudantes de Direito iriam comemorar em bares e saíam sem pagar, após um breve discurso de agradecimento. Por outro lado não se pode negar a força do Costume como fonte de Direito, chamado de Direito Consuetudinário, assim reconhecido expressamente pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro[2], para dar a devida importância ao tratamento dado aos advogados desde sempre. Na Roma Antiga, os encarregados de interpretar e ensinar as Leis e costumes eram chamados de Doctor Legis. Shakspeare, na peça Mercador de Veneza, de 1594, se referia a Doctor to our court e Civil Doctor. Até mesmo a Bíblia faz menção a Doutores da Lei[3].
Portanto, seja por Lei, seja pela Tradição construída com o reiterado costume, ao longo de muitos séculos, o advogado possui sim o direito de ser chamado de doutor.
O que, no entanto, não configura a obrigação de quem quer se seja de tratá-lo desta forma, assim como ninguém é obrigado a chamar quem concluiu o doutorado de doutor. Seria a mesma coisa de obrigar as pessoas a chamarem o graduado de Bacharel. Tratam-se de direitos passivos dos detentores e não obrigação dos demais.
É nesta parte que a presente discussão perde o rumo. Os críticos normalmente repetem à exaustão que não são obrigados por Lei a tratar o advogado de doutor. E não são. Os advogados nunca dizem que as pessoas são obrigadas a, só ressaltam que têm o direito de. E com toda certeza, nada impede de nos autointitularmos doutores.
Referências:
BRASIL. Imperador. Lei de 11 de agosto de 1827. Site planalto.gov.br. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM.-11-08-1827.htm>
BRASIL. Presidência da República. Decreto Lei 4.657 de 4 de setembro de 1942. Site planalto.gob.br. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>
PINHO, Marco Antonio Garcia. Artigo “Advogado é doutor”. Site Âmbito Jurídico. <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-123/advogado-e-doutor/#_ftn22>
Notas: [1]Lei de 11 de agosto de 1827. ”Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (grifo nosso). [2]LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942). “Art. 4o. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.” (grifo nosso). [3]Lucas 2:46, Lucas 5:17, Lucas 7:30, Lucas 11:45, Lucas 11:46, Lucas 11:52, Lucas 14:3, Atos 13:1, 1 Coríntios 12:28, 1 Coríntios 12:29, Efésios, 4:11, etc.
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Dr. Flavio Augusto Sampaio Martins (perfil)
Advogado e Perito Judicial, pós-graduado em Excelência em Direito Imobiliário, com mais de 20 anos de experiência na defesa dos interesses de empresários e empreendedores. Fundador do escritório jurídico SAMPAIO MARTINS Advocacia, www.sampaiomartins.adv.br, @sampaiomartinsadv
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