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  • Foto do escritorDr. Flavio Augusto Sampaio Martins

A Revisão do FGTS - TR para INPC

Atualizado: 20 de mai. de 2021

O STF marcou o julgamento da tese da Revisão do FGTS para o dia 13 de maio [ADIADO INDEFINIDAMENTE], e de repente o assunto voltou a aparecer em jornais, porque pode ainda dar tempo de entrar com a ação.



ENTENDENDO A CONTROVÉRSIA

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, para manter-se enquanto desempregado. É regido pela Lei 8.036/1990. O fundo é constituído pelo depósito mensal pelo empregador de valor correspondente a 8% da remuneração do empregado, incidindo também sobre adicional de férias e 13º salário, numa conta-vinculada na Caixa Econômica Federal.


A Lei 8.036 traz expressamente a previsão de incidência de juros e atualização monetária sobre o saldo, no art. 2º, mas especifica como índice de atualização o mesmo da poupança + 3%, no art. 13:


“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% (três) por cento ao ano.”


A Taxa Referencial (TR) foi instituída na economia brasileira pela Lei 8.177/1991, que ficou conhecida como Plano Collor II. Seu objetivo foi estabelecer regras para a desindexação da economia. À época, foi extinto um conjunto de indexadores que corrigiam os valores de contratos, fundos financeiros, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, entre outros. Essa lei traz a previsão expressa de incidência sobre o FGTS, em seu art. 17:


“Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1º, observada a periodicidade mensal para remuneração.”


O problema é que a TR deixou de refletir corretamente a inflação. O índice é calculado pelo Banco Central, inicialmente com base dos juros médios pagos por CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), em 2018 passou-se a calcular a partir dos juros negociados no mercado secundário com LTNs (Letras do Tesouro Nacional). Entretanto, desde 1997, o cálculo é feito com um redutor que joga o índice para baixo e tornando-o imprestável para atualizar monetariamente o valor do dinheiro. Basta verificar em 2012/2013 o índice ficou igual a 0% na maioria dos dias, o que ocorreu novamente em 2017 até os dias atuais.


Lembrando que a TR não deveria atualizar apenas o FGTS, mas um sem fim de verbas. Acontece que a Justiça Brasileira vem reiteradamente reconhecendo a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização monetária, justamente por não se prestar para representar a inflação. Afastou-se a TR para correção de débitos trabalhistas, em condenações contra a Fazenda Pública, e até de Precatórios Judiciais.


O que leva a crer que também poderá ser afastada a TR para correção do saldo do FGTS, substituindo-a pelo INPC ou IPCA-e, índices que refletem melhor a inflação.


O PROBLEMA DO PRAZO

Existe uma grande discussão sobre ainda existe ou não prazo para entrar com a ação de revisão do FGTS. Isso porque o TST tinha uma Súmula (resumo de teses repetidas) que indicava o prazo de 30 anos para ações de cobrança de recolhimento do FGTS. No entanto, em 2015 o STF mudou este entendimento, reconhecendo o prazo de apenas 5 anos.

Mas deve-se atentar que a hipótese de revisão pleiteada nesta ação é diferente da hipótese de cobrança de recolhimento cujo prazo prescricional foi fixada acima. Aquela diz respeito quando o empregador deixa de depositar o FGTS ou a caixa deixa de computar o depósito. Deixando, assim, margem para discussão quanto ao prazo prescricional.


Por outro lado, tendo em vista que o julgamento da revisão do FGTS poderá impor em enorme passivo aos cofres públicos, projeções dizem que a soma dos valores a serem restituídos aos trabalhadores lesados podem chegar a mais de R$ 530 Bilhões, é muito provável que o STF tente amenizar esse prejuízo com a modulação da decisão. Ou seja, se realmente restar substituída a TR por outro índice, que isso valha apenas para quem já tenha entrado com ação até o dia do julgamento, em 13.05.2021 [ADIADO INDEFINIDAMENTE].


A CAUSA NÃO ESTÁ GANHA

Ao contrário do que muita gente vem falando por aí, a tese da revisão do FGTS não é certa. Os maiores juristas do país divergem sobre o resultado do julgamento. Além do problema do prazo prescricional narrado acima, existem infinitas decisões contrárias a revisão, tendo o STJ definido entendimento contrário em sede de recursos repetitivos:


Tema 731 - A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.


Tal entendimento, contudo, foi suspenso por decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/DF, onde será julgado o caso no STF.


EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul entrou com uma Ação Civil Publica que pode ter força de garantir a revisão para todos os trabalhadores. O processo 5008379-42.2014.4.04.7100 foi recebida pela Justiça Federal de Porto Alegre com abrangência nacional, mas foi suspensa para aguardar o julgamento pelo STF do processo principal.


De mesmo modo da causa central, não se pode ter a certeza sobre o desfecho desta ação, mesmo que o STF julgue favorável aos trabalhadores, não tem como prever se a Ação Civil Pública vai valer para todos, ou apenas para as pessoas do Rio Grande do Sul, ou, ainda, apenas para os que também entraram com ação. Como, repita-se, está em jogo valores astronômicos, é possível se pensar em modulações em todas as etapas, visando restringir o tamanho do prejuízo aos cofres públicos.


VALE ENTRAR COM A AÇÃO?

Essa decisão é de cada um, sopesando se quer gastar tempo para reunir a documentação e dinheiro com os honorários iniciais do advogado, ou deixar o dinheiro para o Governo.

Ressalta-se que a diferença acumulada entre a TR e o INPC ou IPCA-e pode chegar a 88%. Todavia, se o valor que havia no FGTS era baixo, o valor a receber também será baixo. Afinal, 88% de R$ 100 é R$ 88.


Uma forma mais em conta de entrar com ação é fazê-lo no Juizado Especial Federal, onde não é preciso pagar custas, mas é limitado ao valor de 60 vezes o salário mínimo, ou seja, R$ 66.000. Para tanto, a parte deverá fazer uma declaração renunciando o excedente a este valor.


Diante de tantas incertezas, essa seria a alternativa menos arriscada. Isso porque na Vara Federal comum, além de ser obrigatório o pagamento de custas, caso a ação seja julgada improcedente, o autor ainda será condenado a arcar com os honorários dos advogados da Caixa, de 10% sobre o valor do pedido, o que aumenta em muito o risco da ação.


QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DO FGTS?

Todos os trabalhadores que tinham carteira de trabalho assinada, e, por isso, tinha valores depositados na conta-vinculada do FGTS, desde 1999, não importando se os valores já foram sacados.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Cópia digitalizada ou fotos da identidade, CPF e comprovante de residência;

- Cópia digitalizada ou fotos da Carteira de Trabalho (CTPS) com provando o(s) vínculo(s) empregatício(s);

- Cópia digitalizada ou foto do Cartão do PIS ou NIS;

- Cópia digitalizada ou foto do Extrato Analítico do FGTS ou prova que solicitou junto à Caixa;

- Carta de Concessão do Benefício Previdenciário (no caso de aposentado);

- Cálculo das diferenças entre o saldo corrigido pela TR e pelo INPC ou IPCA-e;

- Declaração de renúncia aos valores que excederem 60 salários mínimos (para entrar no Juizado e não precisar pagar custas ou correr o risco de ser condenado a pagar os honorários dos advogados da CEF em caso de improcedência do pedido);

- Procuração para o advogado.


COMO PEDIR O EXTRATO DO FGTS

2. Clique no botão "Consultar extrato completo do FGTS"

3. Insira o Número de Identificação Social (NIS, antigo PIS/PASEP) no campo indicado. O número consta no Cartão do Trabalhador ou CTPS

4. Se não tiver senha cadastrada, clique no botão "cadastrar senha"

5. Após entrar com a senha, clique na opção "Extrato Completo"

6. Escolha o período a partir de janeiro de 1999

7. Escolha a opção imprimir ao final do extrato e escolha a opção salvar em PDF


CÁLCULO

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou uma planilha e um sistema para o cálculo da revisão do FGTS, substituindo a TR pelo INPC, podendo ser acessada em https://www2.jfrs.jus.br/fgts-net-2/ . O passo-a-passo para fazer o cálculo você pode ver neste artigo.


Com o extrato do FGTS e esse cálculo é possível avaliar o eventual ganho e o custo-benefício da contratação de um advogado.


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Dr. Flavio Augusto Sampaio Martins (perfil)

Advogado e Perito Judicial, pós-graduado em Excelência em Direito Imobiliário, com mais de 20 anos de experiência na defesa dos interesses de empresários e empreendedores. Fundador do escritório jurídico SAMPAIO MARTINS Advocacia, www.sampaiomartins.adv.br, @sampaiomartinsadv

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